S.T.I Extrativas

Homologações

O que é preciso na homologação?

 

  1. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho em 05 (cinco) vias;
  2. Carteira de Trabalho, devidamente atualizada;
  3. Livro ou Ficha de Registro, devidamente atualizados;
  4. Aviso Prévio ou Pedido de Demissão;
  5. Requerimento de Seguro-Desemprego (SD);
  6. Extrato Bancário com Saldo do FGTS, devidamente atualizado;
  7. Extrato bancário do pagamento das verbas rescisórias, caso tenha sido feito depósito bancário;
  8. GRPF (multa dos 40% do FGTS) autenticada;
  9. Chave de identificação e liberação FGTS;
  10. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
  11. Carta de preposto;
  12. Carta de Referência.
  13. PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), emitido pela empresa com base em laudo técnico de condições ambientais de trabalho ou engenheiro de segurança.

     

    ATENÇÃO

1 – NA FALTA DE ALGUMA DOCUMENTAÇÃO ACIMA EXIGIDA, O SINDICATO NÃO FARÁ A HOMOLOGAÇÃO.

2- Os empregados menores de 18 anos deverão comparecer acompanhados de um responsável no ato da homologação.
3 – O Sindicato homologa de segunda a sexta das 9:00 as 11:00 e das 13:30 as 16:00, mediante agendamento.