O que é preciso na homologação?
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho em 05 (cinco) vias;
- Carteira de Trabalho, devidamente atualizada;
-
Livro ou Ficha de Registro, devidamente atualizados;
- Aviso Prévio ou Pedido de Demissão;
- Requerimento de Seguro-Desemprego (SD);
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Extrato Bancário com Saldo do FGTS, devidamente atualizado;
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Extrato bancário do pagamento das verbas rescisórias, caso tenha sido feito depósito bancário;
- GRPF (multa dos 40% do FGTS) autenticada;
- Chave de identificação e liberação FGTS;
- Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
- Carta de preposto;
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Carta de Referência.
-
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), emitido pela empresa com base em laudo técnico de condições ambientais de trabalho ou engenheiro de segurança.
ATENÇÃO
1 – NA FALTA DE ALGUMA DOCUMENTAÇÃO ACIMA EXIGIDA, O SINDICATO NÃO FARÁ A HOMOLOGAÇÃO.
2- Os empregados menores de 18 anos deverão comparecer acompanhados de um responsável no ato da homologação.
3 – O Sindicato homologa de segunda a sexta das 9:00 as 11:00 e das 13:30 as 16:00, mediante agendamento.
3 – O Sindicato homologa de segunda a sexta das 9:00 as 11:00 e das 13:30 as 16:00, mediante agendamento.